Direito Notarial

São diversos os atos jurídicos praticados pelos Serviços Notariais, estes historicamente conhecidos pelo nome de “Tabelião de Notas” ou “Cartório de Notas”, ampliados recentemente pela Lei 11.441/2007, a qual possibilitou a realização de inventários e partilhas, separações consensuais e divórcios por escritura pública, competindo ao advogado assistir esses atos.

Cabe ao advogado analisar a situação jurídica de seu cliente e assessorá-lo perante essas Serventias Extrajudiciais, trabalhando para que o ato tenha a eficácia jurídica desejada e seja revestido de validade plena.

A doação a título gratuito ou oneroso de imóvel; o testamento público e o cerrado; a ata notarial para dotar de fé pública o que o interessado leva ao conhecimento do Tabelião; a escritura de mandato em causa própria; além de toda gama de escrituras para transmissão de bens imóveis e constituição de direitos reais de garantia, há um universo de atos jurídicos que podem ser praticados extrajudicialmente, mas que clamam pela orientação e acompanhamento de um advogado.

Ao advogado compete, ainda, defender seu cliente em face da prática irregular de atos notariais pelas Serventias, combatendo as omissões e eventuais recusas à execução de atos previstos em lei, junto a esses próprios Serviços Notariais ou, se preciso for, à Corregedoria Geral de Justiça, sem descartar a via ordinária quando se fizer necessária.